SOS Racismo

SOS RACISMO
Da Assembléia Legislativa de SP.
A denúncia contra o crime de racismo: Da delegacia ao Poder Judiciário.
Câmara Municipal de Santo André.

O Sr° Francelino José da Silva Neto Coordenador do SOS Racismo inicia o evento comunicando a todos presente, que queiram promover palestra, debates como informações sobre denúncia do Crime de Racismo, que o SOS Racismo está à disposição para eventuais esclarecimentos para que aqueles que no futuro estes que estão sofrendo o racismo não se tornem réu. Através de documentos que são provas precisaria, pois sem prova a vitima poderá torna um ré. Temos leis que nos protege, o Estatuto da Criança e Adolescente como o Código do Direito do Consumidor.Agradece ao Deputado Estadual Vanderlei Siraque (Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALESP ), pela iniciativa de evento como estes e ao Maestro João De Campos , por está fazendo um grande trabalho em Santo André.

Compuseram a mesa: o palestrante Dr. Sinvaldo Firmo Advogado do Instituto do Negro Padre Batista (acesso do Deputado Estadual José Vicente) – inicia dizendo: quero fazer está fala a Constituição de 1988, houve um avanço contra o racismo no artigo 5 ° “todos são iguais perante”, este artigo também trata no seu inciso no artigo 45. O crime racial não prescreve com o tempo, se tiver como prova poderá entra a qualquer momento com o processo. No termo da lei 7.686/79 ,a lei do Deputado Carlos Alberto de Oliveira( o CAO), onde relato que no sábado a novela que atua Evilazio ( de Lazaro Ramos) com a personagem Julia ( de Débora Fabella), por volta das 21h30 , que a personagem dele fala que Julia poderia ser processa pela lei de Afonso Arlindo é um abisurdo. A dificuldade de classificar a ofensa (chigamento), O Senador Paulo Paim na lei 9459/97, para está questão, um o artigo 40 do Código Penal , referente ao parágrafo 3 que dá 3 anos de reclusão ( Injúria Racial).Há 9 anos a MP(Ministério Publico) tem difundido ,mais rigoroso, vamos vencidos em vário ponto de vista, que está sendo nos tribunais a questão fundamental ( a vitima) com uma representação pública , fazendo por escrito e promotor poderia promover está aço sem que a vitima gaste nenhum dinheiro. Ai que pega a dificuldade, a falta de recurso . Nos Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia, quando ocorre deve procura o Promotor Público da cidade ou SOS como também as Entidades se for o caso. Injúria – para entra com um processo tem o prazo de apenas 6 mês, quando a queixa crime a partir do dia da ofensa, ela decorrida ( não poderá processar o autor)se polícia não entra com o processo até 6 mês , conjumina da defesa Civil ou MP.Quando se puni um racista não deixa de ser Educacional ,deixa de ser racista por não ser processado? Ma s adiante no mesmo está promoção do bem de todos saem qualquer tipo de discriminalização, mas a frente estabelece a relações internacionais o repúdio a todo tipo de discriminalização e ainda no inciso 42 o racismo é considerado crime inviável punido na Constituição da lei, Em janeiro de 1989 a lei 7716 que estabelecem quais são o crime de racista e que são considerado crime de racista como o de repudio. Sofre alteração é incluído que no Brasil quais são a conduta condenado atitude preconceituosa e racista.Está na lei estabelecido 14 totalidade crime, uma delas é qualquer tipo de propaganda racial de racismo, 12 entre estás conduta racista, propaganda discriminosa , disse respeito a conduta que figura a negação ou negatividade em comprimento no Brasil , em ralação a qualquer natureza for, exemplo quando a religiões vem a público responder a TV Record , indenização contra estabelecimento
Público, empresa e por ai vai.

O Vereador Antonio Leite de Santo André – afirma que é para o Movimento Negro continuar autônimo , que criamos na secretária de Saúde um programa sobre a Anemia Foiciforme ,. Nas ações da Cidade não poderia esquecer o Governo Lula, que a Constituição de 1988, onde a Secretária de Política da Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR), tem como Ministra Maltide Ribeiro, questão com a legalização dos Quilombolas, a seguir mas Cotas Raciais foi siguinada para Faculdade daqui de Santo André.Em Santo André uma dona de restaurante foi presa quando descriminalizou um artista negro.

A Dr. Mônica uma colaboradora do SOS Racismo – relata que já vinha conversando com o Francelino da Coord. Do SOS Racismo há algum tempo, qual seria o papel do Estado de SP em questão ao racismo. Quando o Dep. Siraque assumiu a Coordenação da Assembléia Legislativa , tem como implantar o conhecimento contra o racismo, pois é triste que ainda não falamos da Raça Humano , mas raça branca e raça negra precisamos saber se injúria ou racismo.Achei fundamental a presença de um promotor aqui para esclarecer está coisas. Pela mão do Dr. Sinvaldo o Brasil foi Condenado por racismo pela OEA. Terá um ação Solene no Palácio dos Bandeirante sobre isso, o Francelino como o Presente da Assembléia Legislativa é oferecer orientação para esclarecer estás questões.

Um dos que compuseram a mesa foi o Maestro João De Campos (Presidente do Fórum Promocional Da Igualdade Racial de Santo André) – seus 35 anos de contribuição para Santo André completados no dia 10 de outubro. Diz: que a negra e negro deste país tem vivido na 3 classe, temos de conhecer que com a chegada do Presidente Lula , temos alguns leis como a lei 4.876/2006 de Política de Promoção de Igualdade Racial ,que neste Brasil contempla banco, amarelo, índio e negro. Parabeniza o Dep. Vanderlei Siraque pelo evento e diz: hoje estamos representando várias lideranças de Santo André, tudo que não presta neste país tem que associado ao negro, queremos ação do Governo a nível Estadual e Federal. Como a chegada do PT em Santo André , aprendi fazer política ,com Combate Racismo estalado aqui que depois serviu de espelho para Diadema e Maú.A cultura brasileira tem muito negro, os orquestras era só para elite pois existe nível cultural para atender , mas na senzala já tínhamos a nossa música .Convida ao violinista Robson Miguel para subir a púlpito para nos abrilhadar o evento com uma prevê apresentação musical.
Após sua apresentação o Violinista Robson descreve os vários tipos de descriminalização, que o negro sofre.
Encerrando a mesa uns dos palestrante : o Promotor de justiça do Ministério Público de SP o

Dr. Carlos da Oliveira Júnior – começa complementando o Maestro João de Campo, o Vereador Antonio Leite, faz elogio ao Dr. Sinvaldo Firmo pela valentia em pró da emancipação do negro no Brasil como a Dr. Mônica que soube que é uma grande colaboradora do SOS Racismo, a Deputado Siraque mesmo não pressente que já havia justificado sua ausência, ao
Coordenador Do SOS Racismo Francelino e bela música do violinista Robson Miguel. Como aqui citado pelo o Robson, quando se assumi a questão do racismo, da discriminalização que perpassa a questão racial,nos estamos discutindo a questão de igualdade que dividi , qual seria todo Ser Humano, todo ser brasileiro , quando estuda o mundo , o Movimento Social brasileiro, o Movimento Libertários se verifica que o Direito Humano nada mas é o direito da nação.Números tratos de direitos vão sendo elaborado para que se darão preparo judiciário ao qual brasileiro passa .O Brasil apresenta 50% da sua população vivendo a linha da pobreza,
sendo 17% no absoluta miséria, ao desrespeito disto deste país brasileiro, vem sucedendo para que a luta brasileira venha supera tudo isso. O avanço com a relação de Associação Nacionais constituem em 1986 a Constituição da República do Brasil em 1988, onde, mas importante de todas elas é o artigo 1° que estabelece que o Estado Brasileiro seja o respeito da desigualdade humana. Cometa a maior discussão a de crime racial ou injúria racial que está no artigo 20. O Senador Paulo Paim , um destacado militante apresenta um proposta de injuria qualificada pela lei no artigo 20.Permanece aberto uma porta por onde a impunidade entra.Só será processado o autor de crime racial se a vitima entra com a queixa de objetivo racial, onde a vitima com advogado entra contra ao autor por questão racial.Como a maioria das vitimas não constitui um advogado por absoluta impossibilidade. Esse serviço de gratuito é limitado, esse servidor público está soberbado de serviço normalmente a queixa crime é luxo. Por isso uma nova mudança que o crime de injúria por preconceito , por ação da vitima,ele existir ir até uma delegacia fazendo uma representação de manifesto por escrito que autor daquela ofensa fosse condenado , ai seria pelo promotor de justiça que já seria gratuitamente pois seria que já faria.Já existe e implantado que isto aconteça na Câmara . Depois 18° vigência da Lei, já dá para ter uma idéia do que qualifica a injuria racial ou crime racial.
Injuria Racial – que dirigida uma pessoal qualifica na honra da pessoa ex. “Você é negro safado” – a palavra negro (demonstra preconceito ao povo negro agregado ao safado para ofender e discriminalizar).
Crime Racial – Ofensa crime que dirigida a uma determinada pessoa, a uma totalidade que representa está pessoa. ex. “ Isso que você fez só poderia ser de negro” , usa a palavra e expressa que o objetivo dele está em ofender toda população negra.
Agradeço a todos por poder fazer parte deste evento espero ter ajudado a tira alguma dúvida a respeito desta questão.

O SOS Racismo através dos membros da mesa e seus Conselheiro Silvio Fernando, Sonia Santos como a Sr.ª Dulce membro da Coordenação SOS Racismo homenagearam com um diploma alguns participante que contribuíram em Santo André no combate ao racismo, como o Maestro João de Campos, o violinista Robson Miguel e sua mãe. Estiveram presente o grupo cultura Amadla , os jovens do Kilombagem , o MNU de Diadema.

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