Reforma para radicalizar a democracia

Foto: Lindomar Cruz/ABr

No próximo dia 26-28 de março haverá um seminário nacional na Câmara dos Deputados para debater a proposta de reforma do sistema político brasileiro que esta sendo construida por movimentos sociais, ongs, e setores da OAB e da CNBB.

Na tarde de 27 de março será lançada a Frente Parlamentar e Social em defesa dessa proposta, com ato político no Auditório Nereu Ramos. A seguir, a versão II da plataforma.


Construindo a plataforma dos movimentos sociais para a reforma do sistema político no Brasil

(Versão II )

I – Apresentação e histórico do processo de construção da plataforma

Em 2005 foi realizado em Recife o seminário nacional “Novas estratégias para ampliar a democracia e a participação” reunindo mais de 60 participantes, representando 21 estados, de diversas organizações/redes/fóruns/movimentos e articulações. Na preparação do seminário nacional foram realizados seminários estaduais e regionais, envolvendo os seguintes estados: Acre, Amapá, Pará, Tocantins, Rondônia, Roraima, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Alagoas, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O seminário foi estruturado a partir de três eixos de debate: 1) os sentidos da participação, da democracia e do desenvolvimento; 2) avaliação crítica dos instrumentos e mecanismos de participação e de controle social; 3) formulação de novas estratégias para ampliar a democracia e a participação.

O que orientou a construção de novas estratégias foram 4 grandes questões:

1 – Como criar mecanismos de participação e controle social na política econômica, integrando-a com as outras políticas?

2 – Como pautar o debate da participação e do controle social no processo de discussão da reforma política?

3 – Como romper a fragmentação da atual “arquitetura da participação”, respeitando as nossas identidades? Como assegurar que os canais de participação dialoguem com o conjunto a sociedade? Pensar o papel e estratégias em relação à mídia.

4 – Como desenvolver novas formas de participação e do controle social sobre o Legislativo e o Judiciário? Como fazer com que o Legislativo, o MP e o Judiciário cumpram o seu papel de fortalecimento da participação e do controle social?
Após amplo debate ficou consensuado que a Reforma Política seria o tema escolhido para concentrarmos nossas ações em 2006 e 2007. Reforma Política entendida aqui como um “campo temático” onde os movimentos e redes podem concentrar energias, a partir da perspectiva de mudança da cultura política e ampliação dos processos democráticos e que em certo sentido sintetiza as quatro grandes questões acima.
Para construir esta estratégia foi tirada uma agenda política para 2006/2007 dividida em três momentos:
1) Construção da minuta da “Plataforma da reforma do sistema político” e discussão no Fórum Social Brasileiro, realizado em abril de 2006, em Recife. O debate se deu por meio de 3 seminários: a) A re-configuração do campo democrático e popular e a busca de novas formas de se pensar e fazer política; b) Reforma política como ampliação da democracia e da participação; e c) participação e controle social: por onde navegamos?

2) Debate nos diferentes grupos, redes, fóruns, movimentos, organizações e articulações da minuta da plataforma (junho a outubro de 2006) e intervenção no processo eleitoral (discussão com os/as candidatos/as)

3) Consensuar as propostas da reforma do sistema político (novembro de 2006) apresentando propostas de leis ao novo Congresso (2007) quando for o caso. Elaboração da segunda versão da Plataforma.

A segunda versão da plataforma foi construída a partir dos debates ocorridos nas oficinas locais, estaduais, regionais e no seminário nacional de novembro realizado em São Paulo. Este seminário contou com a presença de duas representações por estado. Após a realização do seminário nacional recebemos diversas contribuições de grupos que foram se organizando e discutindo a plataforma.

A segunda versão da “Plataforma da reforma do sistema político”, é fruto deste processo e não quer sinalizar que estamos finalizando os debates, mas sim sistematizando os acúmulos que tivemos ate o momento. Neste sentido a Plataforma continua em construção e quer dialogar com as mais diversas iniciativas que se tem sobre o tema, principalmente com o Congresso Nacional, espaço onde se vai aprovar a reforma política.

II – Introdução

A Constituição de 1988 e o Sistema Político

Na Carta de 1988, os constituintes elegeram como os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, etnia, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
A incapacidade das instituições vigentes concretizarem plenamente os objetivos da Constituição, o aumento do sentimento de distância entre os/as eleitores/as e seus/suas representantes, motiva parte da sociedade civil a lutar pela reforma do sistema político e a busca de novas formas de se fazer e pensar a política.

Por sua vez, essa insatisfação popular inspira o surgimento de novas propostas com o objetivo de promover os interesses populares nos espaços de tomada de decisão. Queremos resgatar o conceito político de poder popular.

Interesses e concepções diferentes

A reforma política é um tema recorrente na vida política brasileira. Está presente na agenda dos congressistas há vários anos, mas sempre orientada pelos interesses eleitorais e partidários. É o chamado casuísmo eleitoral – geralmente, alterações de curto prazo e de curta duração. Por isso que, a maioria tem a concepção de reforma política como apenas reforma do sistema eleitoral.

Esta presente, também nas discussões acadêmicas e na mídia. Na academia mais como um objeto a ser estudado/pesquisado e na mídia, quase sempre, como a solução de todos os males do país ou de forma pejorativa. Para ambos, um instrumento para melhorar a governabilidade do Estado (manter as elites no poder) ou, aumentar sua eficiência (como atender melhor aos interesses das elites).

No âmbito da sociedade civil organizada, das organizações, movimentos, redes, fóruns e articulações que defendem o interesse publico, aqui entendido como os interesses da maioria da população, e a radicalização da democracia, a reforma política está inserida em um contexto mais amplo que necessariamente diz respeito a mudanças no próprio sistema político, na cultura política e no próprio Estado. Por isso os princípios democráticos que devem nortear uma verdadeira reforma política são da igualdade, da diversidade, da justiça, da liberdade, da participação, da transparência e controle social. Em resumo, entendemos como reforma política a reforma do próprio processo de decisão, portanto, a reforma do poder e da forma de exercê-lo.

Sendo assim, reforma política ganha olhares e enfoques diferentes de acordo com os interesses de quem a debate e do lugar que ocupa no cenário político e na vida publica.
Concepção e Objetivos

Democracia é muito mais que o direito de votar e ser votado. É preciso democratizar a vida social, as relações entre homens e mulheres, crianças e adultos, jovens e idosos, na vida privada e na esfera pública, as relações de poder no âmbito da sociedade civil. . Portanto democracia é muito mais que apenas um sistema político formal e a relação entre Estado e sociedade, é também a forma como as pessoas se relacionam e se organizam.

A Reforma Política que defendemos visa a radicalização da democracia, para enfrentar as desigualdades e a exclusão, promover a diversidade, fomentar a participação cidadã. Isto significa uma reforma que amplie as possibilidades e oportunidades de participação política, capaz de incluir e processar os projetos de transformação social que segmentos historicamente excluídos dos espaços de poder, como as mulheres, @s afrodescendentes, @s homossexuais, @s indígenas, @s jovens, as pessoas com deficiência, @s idosos e @s despossuíd@s de direitos de uma maneira geral trazem para o debate público.

Não queremos a “inclusão” nesta ordem que aí está. Queremos mudar esta ordem. Por isto, pensamos o debate sobre a Reforma do Sistema Político como um elemento-chave na crítica às relações que estruturam este mesmo sistema. Entendemos que o patrimonialismo e o patriarcado a ele associado; o clientelismo e o nepotismo que sempre o acompanha; a relação entre o populismo e o personalismo, que eliminam os princípios éticos e democráticos da política; as oligarquias, escoltadas pela corrupção e sustentadas em múltiplas formas de exclusão (pelo racismo, pelo etnocentrismo, pelo machismo, pela homofobia e outras formas de discriminação) são elementos estruturantes do atual sistema político brasileiro que queremos transformar.

O que entendemos por esses conceitos:

Patriarcado – Qualquer sistema de organização política, econômica, industrial, financeira, religiosa e social na qual a esmagadora maioria de posições superiores na hierarquia é ocupada por homens.

Patrimonialismo – Conduta política de elites dominantes, no exercício de funções públicas de governo, que se caracteriza pela apropriação do que é público – do Estado, suas instituições e seus recursos, como se fossem patrimônio privado.

Oligarquia – Forma de governo em que o poder está concentrado nas mãos de um pequeno número de indivíduos, em geral com laços familiares e/ou vínculos partidários, e pertencentes a classes sociais privilegiadas. A organização política patriarcal e a conduta patrimonialista são traços marcantes dos poderes oligárquicos.

Nepotismo – prática de favorecimento e distribuição de empregos a parentes por parte de pessoas que exercem cargos e/ou funções públicas.

Clientelismo – prática baseada na troca de favores e no apadrinhamento, usando-se as estruturas e serviços públicos no interesse particular daqueles que exercem cargo e/ou função pública.

Personalismo – culto às personalidades, com a conseqüente desvalorização do debate político e a despolitização dos conflitos.

Corrupção – apropriação e desvio de recursos públicos para fins particulares, além de servir como ardil para manter-se imune às punições legais existentes e meio para manter-se no poder.
A presente plataforma reúne propostas de modificações na vida política e que tenham como objetivo principal tornar os espaços e as decisões políticas permeáveis aos interesses populares. Sabemos dos limites da democracia liberal e do próprio capitalismo, mas entendemos que, mesmo com esses limites, é possível avançarmos na direção de um projeto político de sociedade centrado no combate a todas as formas de desigualdades.

Princípios

Essa plataforma parte do pressuposto da necessidade da consolidação e ampliação dos espaços de participação e controle social e o reconhecimento dos diferentes sujeitos políticos que atuam nestes espaços. Além disso, entendemos da necessidade de aperfeiçoar a democracia representativa e ao mesmo tempo dotá-la de mecanismos de democracia participativa e direta. Essas transformações só se realizam se tivermos um sistema publico de comunicação, baseado nos princípios da democratização, do controle social, e do direito ao acesso às informações. Por isso o direito humano à comunicação tem centralidade nesta plataforma.

Entendemos que não existe aprofundamento democrático e reforma no plano político sem uma verdadeira reforma nos espaços públicos de decisão das políticas econômicas. Queremos valorizar a política frente os interesses econômicos e não aceitamos a separação entre o político/o econômico/o social. Entendemos que todas as políticas públicas, sejam elas econômicas e/ou sociais, são mecanismos de redistribuição ou concentração de renda, riquezas e do poder e com respeito profundo às dimensões sócio-ambientais.

Temos a convicção que o poder real nunca pode ser inteiramente delegado, ele cabe à cidadania. Por isto, o controle social e a participação cidadã e outras formas não institucionais de exercício político, autônomas e independentes, são elementos fundamentais à democratização da arena política.

Os princípios democráticos que devem nortear uma verdadeira reforma política são da igualdade, da diversidade, da justiça, da liberdade, da participação, da transparência e controle social.

O que entendemos por esses conceitos:

Igualdade: Equilíbrio de direitos e responsabilidades entre os/as cidadãos/as, respeitando as diversidades. Opõe-se às disparidades de renda, posse de terra, acesso à saúde, acesso à educação, acesso aos espaços de decisão, representação política, acesso ao comércio internacional entre os países, apropriação da riqueza produzida nas relações de trabalho, entre outras.

Diversidade: Distinções dadas por aspectos de gênero, geracional, raça/cor, etnia, orientação sexual, pessoa com deficiência, entre outros. Diz respeito também aos diferentes espaços geográficos onde as populações se organizam (áreas urbana e rural, comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhas, indígenas) e às distintas atividades econômicas praticadas (extrativista, artesanal, agricultura familiar, atividade pesqueira, industrial). O conceito de diversidade não se opõe ao de igualdade, pois a igualdade busca respeitar as diversidades.

Justiça: Defesa dos Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCAs), buscando restaurar os direitos ameaçados e garantir a implementação dos direitos não reconhecidos ou criação de novos direitos. Tem como orientação posicionar-se contra práticas que beneficiam o interesse privado em detrimento do interesse público (entre essas, o clientelismo, o patrimonialismo, o nepotismo, a corrupção, o preconceito, as discriminações). Observa o sistema democrático, a forma de governo republicana e o Estado de Direito, combatendo todas as formas de desigualdades e injustiças.

Liberdade: Princípio que prevê a livre expressão, movimentação, atividade política e de organização dos/as cidadãos/as. Orienta o/a cidadão/ã expressar-se e a atuar politicamente em defesa de valores democráticos, como a igualdade e os Direitos Humanos; contestar e atuar politicamente contra situações de desigualdades sociais, políticas, jurídicas e econômicas.

Participação: Atuação da sociedade civil do campo democrático (movimentos sociais, organizações, etc ) nos espaços públicos de decisão. Deve ocorrer, preferencialmente, por meio da institucionalização de mecanismos de democracia participativa e direta, inclusive, na elaboração, deliberação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. É também um processo de aprendizado na medida em que qualifica a intervenção de cidadão/ãs para a atuação nos espaços públicos de decisão.

Transparência: Acesso universal às informações públicas, por meio da disponibilidade inteligível ao conjunto da populacao. Inclui também a divulgação ampla, permanente e imparcial das decisões públicas, sejam oriundas da burocracia ou dos representantes eleitos/nomeados. É uma postura ética que se espera do poder público. A transparência e o acesso às informações públicas fazem parte da defesa pelo direito humano à comunicação.

Controle social: Monitoramento do Estado por parte da sociedade civil que atua no campo democrático, entre os quais, os movimentos sociais, visando o controle das ações governamentais. A qualidade do controle social pressupõe a transparência e o acesso às informações públicas. O controle social visa a defesa e a implementação de políticas públicas que respeitem o conceito de igualdade, universalidade, diversidade, justiça e liberdade.

O Estado e o sistema político

O fato de o Estado ser o ator central de toda política pública implica que mudanças em suas instituições são indispensáveis a qualquer estratégia de aperfeiçoamento do sistema político. Nesse sentido, faz parte dessa plataforma o pressuposto de que a ampliação da participação social na esfera pública depende de mudanças profundas na própria estrutura do Estado, em todas as suas esferas – federal, estadual e municipal, no âmbito do executivo, do legislativo e do judiciário.

Enfim, precisamos ter um Estado “eficiente” na defesa do interesse público, isso só é possível com ampla participação popular. Por isso essa plataforma opõe-se necessariamente ao paradigma do Estado mínimo e à concepção Neoliberal de Estado e o endeusamento do mercado, que transforma a cidadania em consumo.

Defendemos que a democratização do Estado passa pelos cinco eixos abaixo, detalhados em propostas a seguir:

1 – Fortalecimento da democracia direta;

2 – Fortalecimento da democracia participativa;

3 – Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos

4 – Democratização da informação e da comunicação;

5- Transparência no Poder Judiciário

II – Eixos e propostas

1. Fortalecimento da democratica direta

EMENTA

Uma reforma efetiva do sistema político brasileiro vai muito além da reforma do sistema eleitoral em tramitação no Congresso Nacional. Deve ser mais ampla, extrapolando a vida partidária e colocando no centro a participação popular nas decisões políticas e econômicas. A política não é monopólio exclusivo dos detentores de mandatos e nem dos partidos, mas do conjunto da sociedade, sendo fundamental a ampliação dos espaços de participação e o estabelecimento de políticas públicos de educação para a cidadania.

Outra condição imprescindível da democracia brasileira é a definição de uma nova regulamentação das formas de manifestação da soberania popular expressas na Constituição Federal (plebiscito, referendo e iniciativa popular). A atual não só restringe a participação, como a dificulta. A ampliação das regras sobre plebiscito e referendo é necessária para que a participação popular nas decisões políticas seja efetiva e não meramente simbólica. Nada mais justo e eqüitativo do que submeter a Reforma Política à decisão da população também.

É necessário criar a equidade nas disputas políticas que se fazem via mecanismos da democracia direta ( plebiscitos, referendos e iniciativa popular), por isso é necessário o financiamento publico exclusivo para os plebiscitos e referendos, já que a iniciativa popular é apreciada pelo Congresso Nacional.

Nesse sentido, propõe-se a instauração de um sistema de democracia direta, conjugado com os instrumentos e mecanismos representativos e participativos.

PROPOSTAS:

1.1 – Regulamentação e ampliação dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal: plebiscitos, referendos e iniciativa popular.

No caso dos plebiscitos e referendos defendemos dois eixos centrais para a regulamentação: i) convocação regular de plebiscitos, referendos e outras formas de consultas para os principais temas nacionais e ii) o processo de organização e debates que precede a votação (propaganda na TV e radio) deve ter a participação da sociedade civil.

No caso das iniciativas populares defendemos que elas tem precedência na tramitação e votação no legislativo, com previsão de trancamento de pauta e votação em caráter de urgência. Por exemplo: o fundo nacional de habitação popular (projeto de iniciativa popular) levou 13 anos para ser aprovado. A regulamentação da iniciativa popular deve ter como eixo principal a simplificação do processo e utilização as urnas eletrônicas.
Defendemos que plebiscitos e referendos possam ser convocados por iniciativa popular.

1.2. Instituir nos estados e municípios mecanismos de aplicação dos instrumentos de plebiscito, referendos e iniciativa popular.
Defendemos que estados e municípios criem mecanismos de participação direta.

1.3. Plebiscitos e referendos para os acordos internacionais
Defendemos que todos os acordos internacionais assinados pelo governo Brasileiro com as instituições multilaterais ( FMI, Banco Mundial, Banco Interamericano e OMC,dentre outras), sejam aprovados pelo Congresso Nacional e referendados pela população.
Defendemos que os acordos internacionais já assinados possam ser revogados por plebiscito ou referendo a qualquer momento.

1.4. Plebiscitos e referendos para a emissão de títulos públicos e privatizações e terceirizações dos serviços púbicos essenciais

Defendemos que a emissão de títulos públicos que excedam a um determinado percentual do PIB seja objeto de plebiscito ou referendo. Este percentual deve ser definido em lei pelo Congresso Nacional após amplo debate com a sociedade.
Defendemos, também, que toda privatização e terceirização de serviços públicos essenciais sejam objeto de plebiscitos ou referendos.

1.5. Criação de política de financiamento publico e de controle das doações privadas nas campanhas de formação de opinião nos processos de referendos e plebiscitos.

Defendemos a exclusividade de financiamento publico para as campanhas de plebiscitos e referendos. O financiamento publico exclusivo pode garantir uma certa igualdade nas disputas e deve ser destinado aos debates e matérias de informações. Ao mesmo tempo os programas devem ser regionalizados.

1.6. Construção de uma política pública de educação para a cidadania

Considerando-se os enormes déficits de informações necessárias ao exercício pleno da participação propomos que os diversos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) criem programas de formação e campanhas educativas com o objetivo de proporcionar à população as informações e instrumentos necessários ao exercício de uma participação mais qualificada junto aos diversos espaços participativos de incidência sobre as políticas públicas. Tais ações não devem pretender substituir o papel já realizado nesta direção, por diversas organizações não governamentais, mas sim assumir a parcela de responsabilidade que cabe ao Estado de criar condições eqüitativas para que a sociedade civil possa influir efetivamente sobre as políticas públicas.

1.7. Revogação popular de mandatos eletivos

Defendemos o direito da população revogar mandatos através de plebiscito convocado pelo mínimo de 10% de eleitores/as que participaram do pleito que o/a elegeu. Com no mínimo de 50% ( mais um) de votos válidos, revoga-se o mandato a qualquer cargo eletivo ( executivo e legislativo) desde que completado no mínimo metade do mandato .

1.8. Fazer referendo sobre a Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional.
Defendemos a convocação de referendo para aprovar a reforma política.

1.9. Direito a recorrer ao Poder Judiciário para que o Estado use os mecanismos de democracia direta

Quando houver omissão do Estado em implementar qualquer ferramenta de democracia direta, qualquer cidadão/ã poderá recorrer ao Poder Judiciário, de maneira direta, sem a presença de advogado, para que o Estado cumpra a sua obrigação.

2. Fortalecimento da democracia participativa

EMENTA

É necessário superar a atual fragmentação e paralelismo da arquitetura da participação. Os inúmeros espaços de participação, em especial os Conselhos de políticas e as Conferências não dialogam entre si e muito menos tensionam o atual sistema político representativo. A participação popular nesses espaços é majoritariamente uma participação consultiva, setorializada, reproduzindo a fragmentação existente nas políticas públicas e o distanciamento das decisões econômicas referente à alocação de recursos públicos.

Precisamos ampliar os espaços públicos, institucionais ou não, de debate, a nossa capacidade de mobilização e de pressão política, desenvolver e fortalecer os espaços de participação para o controle das políticas e de recursos públicos, garantindo-lhes mecanismos para o efetivo compartilhamento do poder de decisão.

Para tanto, propõe-se a construção de um sistema integrado de participação popular.

PROPOSTAS:

2.1. Participação na definição das prioridades de pauta do Congresso Nacional e demais Câmaras legislativas
Defendemos o direito da população em participar na definição das prioridades das pautas legislativas. O primeiro ato de cada sessão legislativa (inicio do ano) convocação de audiência pública ou assembléia popular com a participação de parlamentares e entidades representativas da sociedade civil com objetivo de debater a pauta de votação daquele ano elegendo prioridades.

2.2. Criar mecanismos de participação, deliberação e controle social das políticas econômicas e de desenvolvimento.
Não existem mecanismos de participação e controle social nas políticas econômicas. Defendemos a criação desses mecanismos começando por:

a) Criação de mecanismos de participação e controle social nas decisões do Banco Central, CMN – Conselho Monetário Nacional e no COFIEX – Comissão de Financiamento Externo.

b) recursos para- fiscais: ( recursos públicos que estão fora do orçamento federal) e que são administrados pelo BNDES, Caixa-Econômica, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.
Este mecanismo tem que ser pensado desde as comunidades e não pode ser um super conselho que não dialogue com o desenvolvimento local.

2.3. Criação de mecanismos de participação e de controle social do ciclo orçamentário (formulação/definição, execução, avaliação/monitoramento e revisão) na união, estados e municípios ( Poder executivo)
Defendemos que a criação desses mecanismos devem ser integrados ao conjunto de mecanismos de participação já existentes ( conselhos, conferencias, plebiscitos, referendos. etc) e obrigatoriedade do Poder Executivo, na elaboração das peças do processo orçamentário, de respeitar as deliberações dos conselhos e conferencias.

2. 4 – Reforma das Regras de Tramitação do Orçamento no Poder Legislativo: fim das emendas individuais
Defendemos que o processo de discussão e aprovação do orçamento publico (PPA, LDO e LOA) pelos legislativos devem contemplar a participação ativa da sociedade civil. Defendemos o fim das emendas parlamentares individuais e carimbadas. O legislativo pode e deve definir o total dos recursos que se destina a uma determinada política publica.

2.5. Acesso universal as informações orçamentárias na união, estados e municípios
Defendemos a implementação de canais de acesso público a todas informações orçamentárias do governo federal, estaduais e municipais. Este acesso deve ser universal.

2.6. Continuidade de planos e programas das políticas publicas
Criar mecanismos legais que assegurem a continuidade de planos setoriais e programas, sobretudo na área de políticas sociais deliberados no âmbito de conselhos e conferências e que tenham demonstrado comprovada efetividade de seus resultados. O que supõe a criação de mecanismos de avaliação.

2.7. Estabelecer princípios gerais que devem nortear a criação de todos os conselhos de políticas publicas
Defendemos os seguintes princípios: instancias deliberativos; paridade da composição; horizontalidade ( igualdade entre todos os membros); autonomia da sociedade civil em escolher seus representantes em fórum próprio; independência e apartidarismos.
Defendemos que esses espaços devem priorizar a participação dos usuários das políticas publicas.

2.8. Criar mecanismos de dialogo e de interlocução dos diferentes espaços de participação e controle social.
Nos últimos anos foram criados vários conselhos nas diferentes políticas publicas. Esses conselhos, com as conferencias, nas três esferas de governo ( federal, estadual e municipal) formam os sistemas descentralizado e participativo. Defendemos a atualidade e a necessidade de aperfeiçoar estes sistemas e avaliamos que um dos desafios é a criação de mecanismos de dialogo e interlocução entre esses diferentes espaços.

3. Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos políticos

EMENTA

A representação política de vereador@s, deputad@s estaduais e federais e senador@s, a delegação de mandatos a prefeit@s, governador@s e president@s da República é uma condição necessária para a democracia. Por isto, é preciso democratizar as instituições representativas, inclusive e especialmente porque no tipo de democracia que vivemos no Brasil, este é o principal espaço de processamento e decisão sobre os conflitos sociais, econômicos e de interesses, ainda que absolutamente insuficiente.

Apesar de defendermos que reforma política diz respeito não somente aos processos eleitorais ou aos partidos, mas sim a todos os processos decisórios, portanto, de poder, entendemos necessário aperfeiçoar a democracia representativa, isso implica em mudanças no sistema eleitoral e partidário.
Neste sentido propomos reforma profunda dos processos eleitorais com as seguintes propostas:

PROPOSTAS

3.1 – Financiamento público exclusivo de campanhas
Defendemos o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição dando para o/a candidato/a que receber como quem doar.

O financiamento publico exclusivo é fundamental para combater a privatização e mercantilizacao da política, a corrupção eleitoral, o poder dos grupos econômicos nos processos eleitorais e favorecer a participação política de segmentos socialmente excluídos, como mulheres, afro descendentes e jovens, entre tantos outros, no acesso a representação política.

Defendemos que os recursos para as campanhas sejam exclusivamente desta forma de financiamento não podendo os partidos usarem recursos de filiados ou do fundo partidário para os processos eleitorais.

3.2. Manutenção dos partidos políticos exclusivamente através de contribuições de filiados definidos em convenções partidárias e dos fundos partidários

Esta proposta é em decorrência da proposta anterior, definindo claramente a forma de captação de recursos pelos partidos políticos. Previsão de cancelamento, temporário ou definitivo, de partido que desrespeitar esta norma. As convenções partidárias definem o patamar Maximo de contribuição dos/as filiados/as, sendo esta decisão tornada publica.

3.3.Destinação do tempo de propaganda partidária para ações afirmativa

Defendemos que pelo menos 30% o tempo de propaganda partidária gratuita na mídia seja para a promoção da participação política das mulheres, afro-descedentes , indígenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficiência. Esta ação afirmativa procura promover uma nova cultura política e combater todas as formas de discriminações e preconceitos na política.

3.4. Uso de recursos do fundo partidário para a educação política e ações afirmativas
Defendemos que sejam destinados pelo menos 30% do fundo partidário às instâncias de mulheres afro-descedentes , indígenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficiência (organizados/as nos partidos) para promoverem ações voltadas ao fortalecimento e ampliação da participação desses sujeitos na política.

3.5. Implantação da Fidelidade Partidária

Defendemos a implantação da fidelidade partidária. Atualmente, cada partido adota suas próprias disposições sobre fidelidade partidária. No entanto, as/os representantes eleitas/os podem mudar de partido sem perderem seus mandatos. Defendemos que os mandatos não são propriedade particular de cada eleita/o, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular, expressa através do voto, tem de ser respeitada e não pode ser infringida. Reivindicamos que a troca de partido redunde em perda automática do mandato da/o eleita/o e que a sua substituição seja pela/o candidata/o suplente da mesma legenda ou coligação.
Em caso de perda de mandato por saída do partido, defendemos que tenha que ter quatro anos de filiação em outro partido para poder disputar qualquer eleição.

3.6. Voto de legenda em listas partidárias preordenadas
Defendemos a adoção de listas partidárias preordenadas. No sistema atual, as/os eleitoras/os votam em candidatas/os, os quais acabam se sobrepondo aos partidos políticos. Este sistema favorece o personalismo e a competição interna em cada partido. A adoção da lista fechada, onde as/os eleitoras/os votam nos partidos e não em pessoas, é essencial para combater o personalismo, fortalecer e democratizar os partidos.
No entanto, a lista fechada só significa avanço efetivo caso seja garantida a sua formação com alternância de sexo e observância de critérios étnicoraciais ,geracionais, de orientação sexual, etc. (organizados nos partidos) Caso contrário, estas “minorias políticas” poderão ser incluídas ao final das listas e não conseguirão se eleger nunca, mantendo-se o mesmo perfil de eleitos no poder: homem, branco, proprietário e heterossexual.

Com esta proposta, os eleitores não mais elegerão individualmente seus/suas candidatos/as a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos, definidas em convenção partidária. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista.

3.7. Possibilidade de criação de federações partidárias
Defendemos a criação de federações partidárias para substituir as coligações partidárias, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, sejam elas federais, estaduais ou municipais. A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para atuar de maneira uniforme em todo o País. Ela funciona como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, eles deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida.

3.8. Fim da cláusula de barreira

Defendemos o fim da clausula de barreira. Pela legislação em vigor, os partidos só terão representação na Câmara dos Deputados (e direito a participação no fundo partidário) a partir das eleições de 2006, se obtiverem 5% dos votos do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos nove Estados e com pelo menos 2% em cada um deles.

Os que defendem a cláusula de barreira argumentam sobre a necessidade de reduzir o grande número de partidos existentes, dos quais muitos são legendas de aluguel e não merecem apoio público. Já a defesa do fim da cláusula de barreira se sustenta na idéia de que a exigência desse percentual de votos restringe a expressão político-partidária dos pequenos partidos e que não cabe restringir, de princípio, a vida e as oportunidades dos partidos. Consideramos que as/os eleitoras/os são as/os únicas/os soberanas/os para determinarem, pelo voto, sobre a existência dos partidos e sobre o direito, inclusive, de poderem se desenvolver e crescer.

Quanto aos partidos de aluguel, há que se desenvolver instrumentos que punam este tipo de corrupção, sem sacrificar a liberdade de organização político partidária.

3.9. Prazo de filiação

Defendemos que o prazo para a filiação partidária exigindo que o/a candidato/a seja de um ano antes da realização da eleição, ou dois anos, caso já tenha sido filiado a outro partido. Para concorrer às eleições, o candidato deverá ainda possuir domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos, um ano antes do pleito. A atual legislação prevê o período mínimo único de um ano.
Defendemos que os membros do Poder Judiciário, também, sejam sujeitos a estas normas.

3.10. Fim da reeleição para todos os mandatos executivos
Defendemos o fim da reeleição para todos os mandatos executivos e que os mandatos sejam de seis anos e não mais de quatro anos.

3.11. Limites de mandatos

Defendemos a Impossibilidade de exercer mais de dois mandatos eletivos consecutivos em qualquer tipo de eleição a cargo político, sendo obrigado a uma quarentena de 4 anos.

3.12. Proibição de disputar novas eleições

Defendemos que uma vez eleito para um mandato, tanto no executivo como no legislativo, sejam proibidos de disputar novas eleições sem terminar os mandatos para o qual foram eleitos. Por exemplo um deputado eleito não pode renunciar ou se afastar do seu mandato para concorrer a prefeito.
Defendemos, também, que alguém que tenha sido eleito parlamentar não possa assumir cargos/funções no executivo no período do seu mandato.

3.13. Suplente de Senador/a

Defendemos que o nome do (a) suplente a senador (a) conste da cédula eleitoral ( urna eletrônica) e que seja votado.

3.14. Fim da votações secretas nos legislativos

Defendemos que nenhuma votação seja secreta nos legislativos, pois entendemos que o parlamentar tem que prestar contas das suas ações e das suas posições políticas.

3.15. Imunidade parlamentar

Defendemos o fim da imunidade parlamentar a não ser exclusivamente ao direito de opinião e denuncia.

3.16. Foro privilegiado

Defendemos o fim do direito a foro privilegiado a não ser no que se refere ao estrito exercício do mandato.

3.17. Debates eleitorais

Defendemos que os debates eleitorais sejam organizados pela Justiça Eleitoral e a sua transmissão facultada aos meios de comunicação.

3.18. Pesquisas eleitorais

Defendemos o fim da publicação de pesquisas às vésperas do pleito. O prazo permitido de uma semana antes do fim das propagandas gratuitas na mídia..

3.19. Gravação de propaganda para rádio e TV;

Defendemos que as gravações de propaganda de radio e TV só sejam permitidas em estúdios. Isso diminui os custos das campanhas e os efeitos de marketing.

3.20 – Cabos eleitorais

Defendemos a proibição de contratação de cabos eleitorais nas campanhas

3.21. Fim do Nepotismo

Defendemos a proibição de qualquer tipo de nepotismo direto ou cruzado nos três Poderes e nas três esferas de governo e classificação no código penal como crime esta pratica política.

3.22. Fim do sigilo bancário, patrimonial e fiscal

Defendemos o fim do sigilo bancário, patrimonial e fiscal para candidatos/as, representantes e ocupantes de altos cargos/funções do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. .

3.23. Relação com empresas que prestam serviços ao Estado

Defendemos a proibição que detentores de mandatos, seus familiares mantenham vínculos administrativos de direção ou de propriedade com entidades ou empresas que prestem serviços ao Estado, sob pena de perda de mandato

3.24. Exigência de concursos públicos para preenchimento de cargos públicos nos três poderes;

Defendemos que qualquer cargo publico seja acessado somente por concursos públicos. Neste sentido é necessário ter uma legislação que delimite claramente a questão dos chamados cargos de confiança.

3.25 -Tribunais de Contas

Defendemos concurso Publico para a escolha dos ministros dos Tribunais de Contas .

3.26 -Reforma da Justiça Eleitoral

1. Criar, com participação da sociedade civil, Conselho Nacional de regulamentação do processo eleitoral, tirando este poder do TSE.

2. Criar órgão executivo eleitoral independente.

3. Criar órgão fiscalizador composto pelos Partidos e organizações da sociedade civil, com dotação orçamentária própria.

4. Manter o TSE com a função judiciária e, preferencialmente, que seus juízes não fossem os mesmos de instâncias superiores, evitando que recursos contra suas decisões voltassem a cair nas suas próprias mãos ou nas mãos de seus pares.

3.27 – Representação indígena

Defendemos o estabelecimento de cotas especificas para representantes indígenas nos legislativos federal, estaduais e municipais, com estabelecimento de regras próprias adequadas à realidade sociocultural dos povos indígenas.

4. – Democratização da Informação e da Comunicação

EMENTA

O direito a comunicação é um dos pilares centrais de uma sociedade democrática. Informação é poder e a qualidade da informação ou o nível de informação de um povo influencia direta e necessariamente a qualidade da democracia. Não é possível falar em democracia plena com um cenário de concentração como o brasileiro. Hoje no país, nove famílias controlam os principais jornais, revistas e emissoras e rádio e TV, nove têm liberdade e 180 milhões de pessoas têm que aceitar o que é imposto por poucos.

A concentração inviabiliza o princípio de que uma sociedade democrática, bem informada e com capacidade de analisar criticamente a informação, porque sufoca a pluralidade de visões e a diversidade de meios de produção de comunicação, elementos constituintes da esfera pública.

Por isso, o combate à concentração da propriedade é chave para a democratização da comunicação no Brasil. Atualmente, as concessões são renovadas quase que automaticamente e têm sido, historicamente, distribuídas segundo interesses políticos. É preciso estabelecer o controle público também para as concessões dos meios, garantindo a pluralidade necessária para a consolidação da democracia. A legislação brasileira deve prever o limite de propriedade, como acontece em muitos países do mundo, incluindo aí o controle da propriedade cruzada e da audiência potencial.

Somente o estabelecimento de limites à propriedade não é suficiente, porque a disputa entre os grandes e os pequenos é hoje extremamente desigual. Na busca do equilíbrio de forças, é preciso estimular a chamada mídia alternativa. Assumir as conseqüências das diferenças econômicas e interferir nesse processo é o primeiro passo para combater a desigualdade.

Também a regionalização de parte significativa da produção cultural, artística e jornalística das emissoras é fundamental para o estímulo às culturas locais e para a abertura de novos mercados de trabalho. A abertura de espaço na mídia grande para produções independentes é um outro elemento no combate à desigualdade, ao permitir que pequenos produtores também tenham voz.

É preciso democratizar os meios de produção e difusão da comunicação que, numa sociedade democrática, pertence ao povo. Seu espaço é necessariamente público e o único poder legítimo para regular suas práticas emana da coletividade, que é quem deveria decidir sobre as questões relacionadas ao tema.

Infelizmente, a organização do espaço público de comunicação no Brasil fez-se até hoje sem a imprescindível participação popular. Sem entender que sociedade e comunicação democráticas são indissociáveis, porque pertencem ao mesmo universo e sua relação não pode ser dissolvida. Se a comunicação exerce um papel fundamental para a realização plena da cidadania e da democracia brasileira, a democratização da comunicação representa condição fundamental para o efetivo exercício da soberania popular.

Assumir a comunicação como um direito fundamental significa reconhecer o direito de todo ser humano de ter voz, de se expressar. Entendê-la como um direito é entender que é preciso elaborar e implementar políticas públicas que o garantam enquanto tal.

Por isso propomos a criação do sistema publico de comunicação.

PROPOSTAS:

4.1. Sistema público de comunicação

Defendemos a criação do Sistema Público de comunicação conforme prevê o Art. 223 da Constituição Federal de 1988, complementarmente aos sistemas privado e estatal.

Hoje, o Sistema Público, não-comercial e não-estatal, inexiste, tornando o ambiente da radiodifusão desequilibrado, baseado exclusivamente em interesses privados. Para que a comunicação possa acontecer livre de interesses comerciais ou políticos, é necessário equilibrar a proporção entre estes sistemas, criando emissoras públicas fortes e criar condições para o surgimento de emissoras sem fins-lucrativos vinculadas às organizações da sociedade civil e instituições de caráter público – como as comunitárias – garantindo mecanismos de financiamento e autonomia de gestão.

4.2. Controle publico

Defendemos o controle público sobre os meios de comunicação que visa democratizar e dar transparência à formulação e o acompanhamento das medidas de restrição (controle de propriedade) e de promoção (sistema público e estímulo à diversidade). Tais medidas constituem-se na criação de espaços públicos de deliberação, composto por ampla representação de segmentos políticos e sociais, que têm como função fiscalizar os detentores de concessões públicas, propor correções e sanções. (ementa do ponto 4.3)

Este controle engloba o controle público de propriedade dos meios de comunicação, das concessões e do conteúdo. O combate à concentração da propriedade é chave para a democratização da comunicação no Brasil. Um exemplo de controle de propriedade é a proibição que um mesmo grupo monopolize diferentes meios de comunicação.

O controle público não se da somente sobre os veículos, mas sobre o processo de formulação, deliberação e acompanhamento das políticas publicas da área. Para que isso aconteça de forma participativa, defendemos a criação de conselhos e a realização de conferencias nos três âmbitos da federação, com participação da sociedade civil.

4.3 Valorizacao das rádios e Tvs comunitárias

Defendemos a valorização destes meios, com a anistia dos processos criminais contra estas emissoras e seus dirigentes.
Defendemos também a mudança de legislação que se refere as rádios e TVs comunitárias, para que atenda as demandas da sociedade e ao direito humano a comunicação.

No plano da sustentabilidade dos veículos comunitárias, devemos garantir mecanismos de financiamento regular tais como a destinação de um percentual da publicidade estatal para estes meios.

4.4. Controle de conteúdo

Por estarem ligados diretamente a formação de valores e de idéias nas definição dos rumos da coletividade, e por lidarem com bens de administração estatal (o espectro por onde transitam as ondas de rádio e TV), os meios de comunicação têm uma responsabilidade para com a sociedade. Este compromisso compreende o atendimento de finalidades culturais e educativas, conforme diz a Constituição (Art. 221) e a coibição de abusos na produção e difusão de informação e cultura. Diferindo da censura, em que um poder ou classe tem o poder arbitrário de impedir a veiculação de conteúdos, o controle público e a subordinação radical dos meios de comunicação ao interesse publico. Um exemplo são mecanismos de punição de abusos e violações de direitos humanos nos programas veiculados.

4.5.. Propagandas oficiais

Defendemos a proibição de propagandas oficiais pagas em meios de comunicação privados.

4.6. Software livre e radio frequencia

Defendemos a criação de política publica de incentivo ao uso de software livre e o livre acesso à banda larga via radio-frequencia.

4.7 .Horario gratuito

Defendemos o direito de horário gratuito para as organizações da sociedade civil utilizarem nos MCS ( meios de comunicação social), a exemplo dos partidos políticos

.

5. Transparência no poder judiciário

Ementa

O Poder Judiciário é o poder do qual a população tem mais dificuldades de acessar. Os profissionais do Poder Judiciário são concursados ou são de cargo de confiança. Não se tem nenhum mecanismos de controle social ou participação da população. Por isso precisamos construir mecanismos de participação e controle social sobre o Poder Judiciário para que cumpra o papel regulador das relações sociais, econômicas e políticas e não o que muitas vezes faz, comportando-se como um poder submisso aos interesses das classes dominantes e dos que estão de plantão no poder, sujeito a influencias políticas, corrupção, nepotismo, venda de sentencias, processo decididos por juizes/as parente do demandante beneficiado, frágil perante as pressões das elites locais.

Por isso propomos a transparência e a democratização do poder judiciário.

PROPOSTAS:

5.1. Concurso Publico

Defendemos o acesso as funções/cargos do Poder Judiciário exclusivamente por concurso publico em todas as instancias e para todas as funções/cargos.

5.2. Fim do STF

Defendemos o fim do STF ( Supremo Tribunal Federal) e criação de um Tribunal Constitucional como única instancia acima do Superior Tribunal de Justiça. A escolha dos ministros do Tribunal Constitucional através de eleições diretas nos vários grupos de operadores do direito, por rodízio, OAB, Ministério Publico Federal e dos Estados e do Distrito Federal, Juizes federais e estaduais, advocacia geral da união e Procuradoria dos Estados. Hoje os ministros do STF são escolhidos pelo Presidente da Republica.

5.3. Defensorias publicas municipais

Defendemos a obrigatoriedade da criação nos municípios das defensorias publicas.

5.4. Fim do sigilo bancário, patrimonial e fiscal

Defendemos o acesso publico a todas as informações bancarias, fiscais e patrimoniais de todos os membros do poder judiciário e do ministério publico.

5.4. Corregedorias Populares

Defendemos a criação de corregedorias com a participação da sociedade civil para avaliar e fiscalizar a ação do poder judiciário.

5.5. Demissão de Juizes/as e promotores/as

Defendemos a demissão de juizes/as e promotores/as quando comprovado caso de corrupção, venda de sentenças, trafico de influencias ou vinculo com grupos criminosos.

5.6 – Criar e/ou ampliar sistemas de informação do Judiciário

Assim como defendemos o controle social sobre os demais poderes, defendemos que o Poder Judiciário tem que ser aberto aos mecanismos de controle social, onde o acesso universal as informações é fundamental. Por exemplo: abertura dos sistemas de controle da execução orçamentária do judiciário.

Considerações finais

A Reforma Política pode ser pensada em dois sentidos:

1) Sentido amplo: significa pensar as práticas políticas, em todos os espaços de expressão política, no âmbito do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário); dos partidos políticos e da sociedade civil organizada. Pensar as formas de participação, de representação política, com seus processos eleitorais, e de tomada de decisões. Pensar as relações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E, além disso, pensar as relações entre Estado, partidos políticos e movimentos sociais.

2) Sentido restrito: significa pensar os sistemas e os processos político-eleitorais e político-partidários. Este sentido restrito tem prevalecido nas discussões e em todas as reformas que feitas ao longo do tempo.
Assim, é fundamental radicalizar a democracia, aprofundar o diálogo, processar os conflitos existentes, respeitar as diferenças, assegurar a transparência e a participação social nas três esferas da política: no âmbito do Estado, dos partidos políticos e da sociedade civil organizada.

Optamos em construir uma plataforma que vai no sentido amplo da reforma, identificando as principais propostas de alterações das instituições do sistema político. Procurou-se mapear as propostas que vão desde as alterações superficiais no sistema eleitoral até chegar às sugestões de alterações no sistema político como um todo. Mas sempre valorizando as mudanças que impliquem em novos arranjos de poder na vida política brasileira, portanto a construção de uma nova cultura política onde a defesa do interesse publico, portanto das maiorias, estejam no centro das decisões e isso tudo com participação popular real.

Participam:

ABONG (Associação Brasileira de ONGs)

AMB ( Articulação de Mulheres Brasileiras)

AMNB ( Articulação de Mulheres Negras Brasileiras)

Campanha Nacional pela Educação

CEAAL (Conselho Latino Americano de Educação)

Comitê da escola de governo de São Paulo da campanha em defesa da republica e da democracia

CNLB – Conselho Nacional do Laicato do Brasil

FAOR ( Fórum da Amazônia Oriental)

FBO ( Fórum Brasil do Orçamento)

FES ( Fundação

FNPP ( Fórum Nacional de Participação Popular)

FNRU ( Fórum Nacional da Reforma Urbana)

Fórum de reflexão política

Inter-redes Direitos e Política

Intervozes

Movimento pró-reforma política com participação popular

MNDH ( movimento nacional de direitos humanos)

Observatório da Cidadania

PAD ( processo de dialogo e articulação de agencias ecumênicas e organizações brasileiras)

Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais

REBRIP ( Rede Brasileira pela Integração dos Povos)

Rede Feminista de Saúde

One thought on “Reforma para radicalizar a democracia

  1. Reforma para radicalizar a democracia
    Ótima matéria, importantíssima, priorizar a politização do brasileiro e acima de tudo a conscientização para que possamos fiscalizar de forma acirrada todo o trabalho e opinar sobre os projetos dos parlamentares que elegemos.

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