Participar do Fórum da Previdência

Arte: Nogueira

Na segunda-feira (12), um grupo formado pela Articulação de Mulheres
Brasileiras (AMB) – Campanha Nacional pela Aposentadoria das Donas de Casa
-, a Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), o Movimento
Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) e o Movimento de
Mulheres Camponesas (MMC) se encontram em audiência com o ministro da
Previdência Social para reivindicar a participação dos movimentos de
mulheres no Fórum Nacional da Previdência Social. A reunião acontecerá às
10h no Ministério da Previdência Social e, além do encontro, será divulgada
uma carta pública para falar sobre a importância dessa participação.

Entre as principais propostas desses movimentos está o reconhecimento do
trabalho doméstico não remunerado e a redução ainda maior da alíquota de
contribuição das trabalhadoras domésticas remuneradas e contribuintes
individuais de baixa renda. O Regime Geral da Previdência Social atende uma
pequena parcela da população ocupada, deixando de fora mais de 40 milhões de
trabalhadores(as). A reforma da Previdência Social deve contemplar medidas
que permitam ampliar o número de trabalhadores(as) segurados(as).

Seguem abaixo os dados e informações que confirmam a importância e a
viabilidade da efetivação dessas propostas:

* Esse é um problema que afronta a Constituição Brasileira, na medida
em que a previdência social, como parte do sistema de seguridade social, tem
que ser organizada pelo poder público com o objetivo de garantir a
universalidade da cobertura e do atendimento, entre outros (art.194).

* É preciso lembrar dos avanços da Reforma anterior com a Emenda
Constitucional nº 47, que determina que o sistema especial de inclusão
previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os
demais segurados do regime geral de previdência social.

* De acordo com o IBGE, em 2001, 22,9% das famílias brasileiras tinham
rendimento mensal per capita de até ½ salário mínimo, sendo que esse
percentual sobe para 42,2% no Nordeste.

* Já no tocante às mulheres das camadas médias e altas, para o custeio
de suas aposentadorias poderiam ser adotados diferentes exemplos
apresentados pelos sistemas alemão, suíço, canadense e estadunidense, que há
mais de 4 décadas consideram o trabalho reprodutivo para a aquisição de
direitos previdenciários e cíveis.

* A cobertura da Previdência Social para o sexo feminino é 40% menor
do que a dos homens. Isso se deve, entre outras razões, porque a maioria das
aposentadorias femininas é por idade, e, devido às dificuldades ainda
encontradas pelas mulheres para participarem do mercado de trabalho, muitas
não conseguem atingir o período de 30 anos de contribuição para se
aposentarem mais cedo; e seu benefício médio mensal é menor que o do
segmento masculino.

* Segundo Hildete Pereira de Melo, professora de Economia da
Universidade Federal Fluminense o cálculo do valor do trabalho doméstico e
não remunerado feito por mulheres representa 13% a mais no PIB brasileiro.
Estimativas da ONU indicam que o trabalho doméstico não assalariado
corresponde a faixa de 10% a 35% do PIB em todo o Mundo. (“Women in a
Changing Global Economy,” 1994 World Survey on the Role of Women in
Development. Nações Unidas, 1995).

* Entre os segmentos mais pauperizados, onde os serviços básicos de
infra-estrutura são precários, estima-se que as mulheres trabalham de 3 a 5
horas a mais que os homens, em tarefas realizadas no âmbito doméstico e da
subsistência como pegar água e buscar alimentos. As horas gastas aí
representam o tempo a menos que as mulheres contam para buscar prover a sua
sobrevivência e de seus familiares. E este é um ponto fundamental para
rebater a proposta da equiparação dos anos para aposentadoria entre homens e
mulheres, quando o Brasil tiver uma relação mais igualitária na divisão das
tarefas domésticas é possível começar a pensar na possibilidade de mulheres
e homens se aposentarem com o mesmo tempo de trabalho contado formalmente.

* Segundo os dados dos indicadores sociais do IBGE de 2002, as
mulheres dedicadas aos trabalhos domésticos somam 19,2% e, deste percentual,
10,5% delas não recebem remuneração. Esta proporção em relação aos homens é
bem menor (0,8% e 5,9% respectivamente).

* Os dados do IBGE, referentes ao ano de 2001, indicam que dos 75,4
milhões de pessoas que fazem parte da população ocupada, metade tem
rendimento (média mensal de todos os trabalhos) de ½ a 2 salários mínimos e
que mais da metade não tem seguridade social. A taxa de contribuição
previdenciária da população ocupada é de apenas 45,7%, sendo que 46,1% são
homens e 45,1% mulheres.

* Dos 36.057.886 (47,8%) empregados(as) do País, somente 61,5% possuem
carteira de trabalho. Os trabalhadores(as) por conta-própria (22,3%) têm a
menor taxa de contribuição previdenciária (14,9%), Os empregadores(as) são a
segunda categoria ocupacional com a maior taxa de contribuição, 58,1%, dos
quais 63,0% são mulheres e 56,6% homens, evidenciando que quem possui melhor
posto de trabalho contribui mais.

* As mulheres têm remuneração inferior à dos homens; mais de 70% da
população feminina recebe até 2 salários mínimos (contra 55,1% dos homens);
suas atividades concentram-se no setor de serviços, onde os rendimentos são
mais baixos; e se aposentam em menor proporção que os homens.

Em relação ao debate sobre os recursos da Previdência, dados que a
ANFIP (Associação Nacional dos Fiscais da Previdência Social) apresenta em
sua cartilha “Análise da Seguridade Social – 2005” (www.anfip.org.br
) revelam que a diferença entre receitas e
despesas totais da Seguridade Social na verdade é positiva em mais de 56
bilhões de reais (superávit). Mesmo considerando a desvinculação prevista na
DRU (20% das receitas) que equivaleria a 32,12 bilhões de reais, o saldo
continuaria sendo positivo em quase 25 bilhões de reais.

Mais informações:

CFEMEA – (61) 3224-1791
Articulação de Mulheres Brasileiras – (81) 3087-2086

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