Criminoso de guerra

Uma das mais concorridas atividades do II FSB, o julgamento simulado, ocorrido na área da tenda, condenou o presidente
dos Estados Unidos Geoge W. Bush pelos seus crimes de guerra, no primeiro
dia do II Fórum Social Brasileiro. Assistido por aproximadamente 400
pessoas, o “Tribunal dos Povos” acusou Bush, entre outros pontos, de violar
os direitos humanos, as leis internacionais, a soberania do povo iraquiano e
tortura por parte do seu Exército.
O Evento prestou ainda solidariedade à resistência iraquiana, ao povo
afegão, Cuba e Venezuela, apoiando, inclusive, o presidente deste último,
Hugo Chavez, e sua Revolução Bolivariana. O evento denunciou ainda, o cerco
militar estadunidense das fronteiras brasileiras, principalmente a Amazônia,
com bases militares.Tribunal dos Povos
Julgamento dos Crimes de Guerra dos Estados Unidos

Sentença final do julgamento

Reunido em Recife, capital de Pernambuco, no nordeste brasileiro, no dia 21 de abril de 2006, dia da morte do herói brasileiro das lutas republicanas e indepedentistas da inconfidência mineira, Joaquim José da Silva Xavier, Tiradentes, por ocasião da realização do II Fórum Social Brasileiro, o Tribunal dos Povos, instalado com a finalidade de julgar os crimes de guerra dos Estados Unidos, em especial no atual mandato do presidente daquele país, George W. Bush, decide:

1 – Condenar energicamente o Sr. George W. Bush, presidente dos Estados Unidos como criminoso de guerra, pela invasão e subseqüente ocupação e recolonização do Iraque, num flagrante desrespeito à soberania e a vontade do povo iraquiano e numa grave violação do direito internacional;

2 – Condenar as tropas de ocupação do Iraque por crimes contra a população civil do Iraque. A tática utilizada pelas tropas de ocupação do Iraque tem sido a de criar um clima de medo e terror entre a população iraquiana, sendo freqüentes os bombardeios de residências e outras instalações civis, resultando em milhares de mortes de inocentes, inclusive de crianças;

3 – Condenar a prática de torturas e de tratamentos cruéis e degradantes que são praticados sistematicamente pelas forças de ocupação do Iraque – e também no Afeganistão – contra os prisioneiros, em Centros de torturas, como prisões “secretas” no leste da Europa e na Base de Guantânamo;

4 – Condenar os governos dos Estados Unidos e de seus aliados pelo saque dos recursos naturais iraquianos, sobretudo o petróleo; pelas fraudes e corrupção nas atribuições de “indenizações de guerra” e nos valiosos contratos de “reconstrução” do país, com a participação inclusive de altas autoridades do governo dos Estados Unidos; pela destruição da infra-estrutura física e econômica do país, arrasada com a ocupação; pela política econômica ultra-neoliberal imposta pela administração colonial no Iraque, o que faz do país uma cobaia para experimentos de formas radicais dessas políticas; pela intensa perseguição da intelectualidade iraquiana;

5 – Condenar o saque e a pilhagem do vasto e rico patrimônio cultural iraquiano, constituído através de séculos nesta que é uma das regiões há mais tempo habitada no mundo;

6 – Apoiar a decisão da ampla maioria dos governos da América Latina, inclusive do governo brasileiro, de se opor à guerra e à invasão do Iraque, e apela a estes governos que sigam defendendo nos fóruns internacionais, em especial na Organização das Nações Unidas (ONU), o pleno restabelecimento da soberania do Iraque;

7 – Apela aos organismos internacionais, em especial às Organizações das Nações Unidas (ONU) e ao Tribunal Penal Internacional que instalem um Tribunal formal para a realização do julgamento desses crimes contra o povo iraquiano por parte dos Estados Unidos e seus aliados, com responsabilidade criminal central do Sr. George W. Bush, segundo as leis internacionais;

8 – Exige a imediata saída das tropas de ocupação instaladas no Iraque, para o pleno restabelecimento da soberania do país;

9 – Solidariza-se com a resistência patriótica e popular iraquiana à ocupação imperialista; reconhece o legítimo direito à utilização por parte do povo iraquiano das formas de luta de resistência, consagradas e legitimadas inclusive pelas normas vigentes do direito internacional; defende a concessão imediata de anistia a todos os presos políticos iraquianos, com o restabelecimento imediato de seus direitos políticos e civis;

10 – Da mesma forma que nos termos anteriores, referentes ao Iraque, solidariza-se com o povo do Afeganistão e exige a imediata retirada das tropas de ocupação imperialista do país e o pleno restabelecimento da soberania afegã;

11 – Solidariza-se com o povo palestino e com a Autoridade Nacional Palestina (ANP) em sua luta pela soberania nacional e pela constituição plena do Estado Nacional Palestino em harmonia com a existência de Israel; denuncia o estabelecimento do embargo à Autoridade Nacional Palestina (ANP) por parte dos Estados Unidos e da União Européia em virtude dos resultados eleitorais naquele país, o que é demonstração inequívoca da falácia e hipocrisia da retórica vazia do imperialismo norte-americano e europeu sobre a “expansão” da “democracia” no Oriente Médio e no mundo;

12 – Solidariza-se com o povo cubano, exemplo mais duradouro das ameaças e ingerências do imperialismo norte-americano na América Latina, através de um criminoso bloqueio econômico em vigor há mais de quatro décadas; exige a imediata e incondicional libertação dos cinco patriotas cubanos presos nos Estados Unidos por lutarem contra ameaças terroristas à sua pátria;

13 – Solidariza-se com o povo da Venezuela e com o presidente Hugo Chavez, que conduzem a experiência da revolução bolivariana e da construção do “socialismo do século XXI”; denuncia as ameaças de agressão militar e econômica do imperialismo norte-americano contra esse país;

14 – Solidariza-se com o povo iraniano, país vizinho do Iraque ocupado e sob ameaças explicitas de agressão militar e nuclear dos Estados Unidos, pelo que, condena essas ameaças e reconhece o direito desse país desenvolver seu programa nuclear com fins pacíficos;

15 – Denuncia o cerco militar às fronteiras brasileiras, em especial na Amazônia, por bases militares dos Estados Unidos, conclamando o povo e o governo brasileiro a exigir o fechamento dessas bases militares que ameaçam nossa soberania e integridade territorial brasileira, como a Base de Manta, no Equador; o Plano Colômbia, que este Tribunal denuncia e as ameaças de instalação de uma base militar no Paraguai, próxima à tríplice fronteira entre Paraguai, do Brasil e da Argentina;

Recife, 21 de abril de 2006

O Tribunal dos Povos

One thought on “Criminoso de guerra

  1. Criminoso de guerra
    A muito os EUA deveria ser intimado a se defender por diversos crimes cometidos contra a humanidade como por ex: as detonações de suas bombas atomicas; por que esta omiçao do tribunal penal internacional?

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